A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 1/2009, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) designou um membro efectivo e um membro suplente para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Texto do documento

Declaração 1/2009

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 46/2007, de 24 de Agosto, declara-se que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) designou para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), em substituição, os seus

vogais:

Prof.ª Doutora Ana Cristina Ramos Gonçalves Roque dos Santos (membro efectivo).

Licenciado Vasco Rodrigo Duarte de Almeida (membro suplente).

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 2009. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta,

Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/05/plain-245985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda