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Decreto 39996, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 289/1954, Série I de 1954-12-28.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1955, apenas até ao posto de segundo-sargento, inclusive, a aplicação do estabelecido no artigo 8.º do decreto n.º 39420 (ingresso nos quadros das novas classes de sargentos e praças da Armada) - Considera aplicável a todas as classes, enquanto não forem preenchidos os respectivos quadros, o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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