A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 15133, de 25 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 264/1954, Série I de 1954-11-25.
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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) da Portaria n.º 9533, que fixa as taxas a cobrar, consideradas receita própria da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, sobre os produtos importados no País e incluídos nos artigos da pauta mínima - Revoga a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 14976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459716.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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