Portaria 327/71, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Material
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Fonte: Diário do Governo n.º 144/1971, Série I de 1971-06-21.
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Data:
1971-06-21
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307.
Portaria 327/71
de 21 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo
dos navios da Armada, a partir de 22 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque
médias 203, 205 e 307.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/21/plain-245968.pdf ;
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