Portaria 15084, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 234/1954, Série I de 1954-10-20.
- Data: 1954-10-20
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Sumário
Estabelece as compensações a praticar, com início em 1 do mês corrente, entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento, por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregue ao consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459598.dre.pdf .
Aviso
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