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Portaria 15084, de 20 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 234/1954, Série I de 1954-10-20.
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Sumário

Estabelece as compensações a praticar, com início em 1 do mês corrente, entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento, por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregue ao consumo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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