Decreto 39813, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 202/1954, Série I de 1954-09-11.
- Data: 1954-09-11
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Sumário
Determina que passe a aplicar-se a todas as empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar, independentemente da percentagem do imposto sobre os lucros brutos das bancas a que estejam sujeitas, o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 38150 (cômputo para o calculo dos impostos a pagar pelas referidas empresas)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459497.dre.pdf .
Aviso
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