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Decreto 39813, de 11 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 202/1954, Série I de 1954-09-11.
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Sumário

Determina que passe a aplicar-se a todas as empresas concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar, independentemente da percentagem do imposto sobre os lucros brutos das bancas a que estejam sujeitas, o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 38150 (cômputo para o calculo dos impostos a pagar pelas referidas empresas)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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