Portaria 324/71, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1971, Série I de 1971-06-19.
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Data:
1971-06-19
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Manda publicar nas províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 215/71.
Portaria 324/71
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicada nas províncias ultramarinas, para
nelas ter execução, a Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de
Material Científico, concluída em Bruxelas em 11 de Junho de 1968, aprovada para adesão
pelo Decreto-Lei 215/71, de 22 de Maio.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto
Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245946.dre.pdf .
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