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Decreto 39791, de 27 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 189/1954, Série I de 1954-08-27.
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Sumário

Fixa as gratificações a atribuir aos membros dos júris de fiscalização dos exames de aptidão a realizar no ultramar e aos professores de estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação Nacional que elaborarem e prepararem pontos para os referidos exames e bem assim aos que classificarem as provas - Autoriza os governadores-gerais e de província a abrir os créditos necessários para suportar os encargos criados pelo presente diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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