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Decreto 39789, de 27 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 189/1954, Série I de 1954-08-27.
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Sumário

Estabelece o procedimento que deve ser seguido nos casos de apresentação à lota de peixe com dimensões inferiores às mínimas legalmente estabelecidas - Revoga as disposições do artigo 180.º do Regulamento Geral da Pesca da Sardinha, aprovado por Decreto de 14 de Maio de 1903, e do artigo 2.º do Decreto n.º 10177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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