Portaria 319/71, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1971, Série I de 1971-06-19.
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Data:
1971-06-19
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 7 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 319/71
de 19 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do
Exército, a partir de 7 de Junho de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e
não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245941.dre.pdf .
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