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Portaria 14977, de 6 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 171/1954, Série I de 1954-08-06.
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Sumário

Determina que a concessão da grã-cruz de mérito militar, cuja insígnia é estabelecida na presente portaria, seja da competência do Presidente da República, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro ou Subsecretário do departamento das forças armadas interessado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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