Portaria 14967, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 164/1954, Série I de 1954-07-28.
- Data: 1954-07-28
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Sumário
Manda aplicar, com alterações, em todas as províncias ultramarinas o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27695, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39628 (limites de idade para o ingresso, em primeira nomeação e em lugar de acesso, nos diversos serviços dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459351.dre.pdf .
Aviso
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