A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10230, de 19 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 239/71, de 31 de Maio (vencimentos do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 239/71, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 127, de 31 de Maio, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «Os professores, mestras e regentes ...», deve ler-se: «Os

professores, mestres e regentes ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/19/plain-245930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-31 - Decreto-Lei 239/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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