No artigo 6.º, onde se lê: «Os professores, mestras e regentes ...», deve ler-se: «Os
professores, mestres e regentes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral,Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
No artigo 6.º, onde se lê: «Os professores, mestras e regentes ...», deve ler-se: «Os
professores, mestres e regentes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Junho de 1971. - O Secretário-Geral,Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Torna extensivo aos professores de Educação Física e de Canto Coral e aos mestres do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas as regalias constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965 e do Decreto n.º 32615, de 31 de Dezembro de 1942.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245930/declaracao-DD10230-de-19-de-junho