Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo da Nigéria depositou, em 7 de Abril de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrou em vigor, em relação à Nigéria, a partir de 6 de Julho de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Julho de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.