A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10242, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 333/70, de 14 de Julho, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956 (Estatuto da Ordem dos Médicos).

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que do original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto 333/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, consta, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda