Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que do original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto 333/70, publicado pelos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, consta, no final, a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.