Decreto 39702, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 133/1954, Série I de 1954-06-21.
- Data: 1954-06-21
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspendeu o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459264.dre.pdf .
Aviso
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