Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 39702, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 133/1954, Série I de 1954-06-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspendeu o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda