Decreto 39653, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 107/1954, Série I de 1954-05-17.
- Data: 1954-05-17
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Sumário
Prorroga por mais seis meses o prazo de vigência do artigo 15.º do Decreto n.º 30290, que concede a isenção de direitos e de imposições locais no arquipélago da Madeira aos fios e tecidos indicados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38201 e aos lenços e tecidos incluídos nos artigos 477 e 424 da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459165.dre.pdf .
Aviso
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