Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada de França, o Governo da Síria depositou, em 25 de Novembro de 1969, o seu pedido de adesão ao Acordo para a criação, em Paris, de uma repartição internacional do vinho, de 29 de Novembro de 1924.
2. A referida adesão tornou-se definitiva, nos termos do artigo 6.º do mencionado Acordo, por ter obtido o assentimento da maioria dos Estados Membros dentro do prazo de seis meses, a contar da data da apresentação do pedido de adesão.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Julho de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.