Decreto 39590, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
- Fonte: Diário do Governo n.º 67/1954, Série I de 1954-03-31.
- Data: 1954-03-31
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Sumário
Regula a concessão de passagens de ida e de regresso entre Lisboa e as capitais das províncias ultramarinas aos superiores e visitadores canónicos de nacionalidade portuguesa que pretendam visitar as missões confiadas às respectivas corporações missionárias e aos estudantes europeus e originários do ultramar que se destinem aos seminários diocesanos do ultramar ou da metrópole
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459026.dre.pdf .
Aviso
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