Portaria 14807, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 66/1954, Série I de 1954-03-30.
- Data: 1954-03-30
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Sumário
Estabelece, a partir de 1 de Abril próximo, as compensações entre as companhias distribuidoras de combustíveis líquidos e o Fundo de Abastecimento, por cada litro ou quilograma dos referidos produtos entregues ao consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2459024.dre.pdf .
Aviso
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