Decreto 39570, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 56/1954, Série I de 1954-03-18.
- Data: 1954-03-18
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Sumário
Eleva a 15 por cento a redução concedida pelo artigo 7.º do Decreto n.º 13591, quando se trate de tabacos em folha semiclaros ou claros originários das províncias ultramarinas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458994.dre.pdf .
Aviso
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