Portaria 14786, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 55/1954, Série I de 1954-03-17.
- Data: 1954-03-17
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Sumário
Determina que a partir de 5 de Abril de 1954 e até 4 de Abril de 1956 sejam observadas as disposições contidas na Convenção Internacional de Sobrepesca e seus anexos relativas às medidas mínimas para a malhagem das redes e tamanhos comerciais mínimos de certas espécies de peixe na área abrangida pela Convenção
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458990.dre.pdf .
Aviso
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