Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD10226, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

De terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, introduzidas alterações à lista dos produtos da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965 (comércio de frutas e produtos hortícolas frescos e secos).

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, se declara que o Subsecretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 26 de Maio findo, acrescentou à lista dos produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:

1.º Frutas frescas:

Abacate, amora, dióspiro, framboesa e groselha;

....................................................................

4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:

Abóbora, alho francês, beringela, beterraba, espargos, espinafres, pepino e rabanete.

Mais se declara que à mesma declaração é acrescentado mais um número do seguinte

teor:

6.º Produtos importados:

Todos os frutos, produtos hortícolas, seus derivados e compostos que estejam sujeitos a

boletim de registo prévio.

Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1971. - O Presidente, Henrique de

Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20921 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda