Declaração DD10226, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 18.06.1971, Pág. 909
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Data:
1971-06-18
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De terem sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, introduzidas alterações à lista dos produtos da declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965 (comércio de frutas e produtos hortícolas frescos e secos).
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º da
Portaria 20921, de 21 de Novembro de 1964, se
declara que o Subsecretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 26 de Maio
findo, acrescentou à lista dos produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração
publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:
1.º Frutas frescas:
Abacate, amora, dióspiro, framboesa e groselha;
....................................................................
4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:
Abóbora, alho francês, beringela, beterraba, espargos, espinafres, pepino e rabanete.
Mais se declara que à mesma declaração é acrescentado mais um número do seguinte
teor:
6.º Produtos importados:
Todos os frutos, produtos hortícolas, seus derivados e compostos que estejam sujeitos a
boletim de registo prévio.
Comissão de Coordenação Económica, 3 de Junho de 1971. - O Presidente, Henrique de
Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-11-21 -
Portaria
20921 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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