de 18 de Junho
Convindo adoptar medidas que permitam a melhor resolução de problemas relacionados com o funcionamento da Emissora Oficial da Guiné, apresentados ao Ministério doUltramar pelo Governo da mesma província;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o lugar de director da Emissora Oficial da Guiné Portuguesa, sendo-lhe atribuída a categoria da letra F, nos termos dos artigos 90.º e 91.º do Estatuto doFuncionalismo Ultramarino.
Art. 2.º O lugar de director da Emissora Oficial da Guiné Portuguesa será provido, em comissão de serviço, por livre escolha do Ministro do Ultramar, de entre indivíduos diplomados com curso superior e de reconhecida competência em assuntos deradiodifusão.
Art. 3.º Ao director da Emissora Oficial da Guiné Portuguesa é atribuída a gratificaçãomensal de 4000$00.
Art. 4.º - 1. Para o primeiro provimento do lugar de director da Emissora Oficial da Guiné Portuguesa poderá o Ministro do Ultramar nomear, em comissão, qualquer funcionário de reconhecida competência para o desempenho do cargo, que à data da publicação do presente decreto se encontre em serviço na província.2. O despacho a que se refere o n.º 1 deste artigo será simplesmente anotado pelo Tribunal de Contas e o funcionária nomeado entrará em funções na data da respectiva posse, que será tomada nos termos dos artigos 81.º a 89.º do Estatuto do Funcionalismo
Ultramarino.
Art. 5.º Os encargos resultantes das disposições contidas nos artigos 2.º e 4.º do presente decreto serão suportados, no corrente ano, pelo excesso da cobrança de receitas verificado no orçamento privativo da Emissora Oficial da Guiné Portuguesa.Art. 6.º Fica revogado o artigo 2.º e seu § único do Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, publicado na província da Guiné em 7 de Fevereiro de 1968.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.