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Decreto 39518, de 23 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 15/1954, Série I de 1954-01-23.
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Sumário

Reconhece personalidade jurídica no território português do Estado da Índia às instituições religiosas do culto hindu denominadas Mâthas - Concede a isenção de quaisquer taxas e direitos aduaneiros nas importações de imagens sagradas, insígnias e outros objectos destinados exclusivamente à prática do referido culto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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