Decreto 39518, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 15/1954, Série I de 1954-01-23.
- Data: 1954-01-23
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Sumário
Reconhece personalidade jurídica no território português do Estado da Índia às instituições religiosas do culto hindu denominadas Mâthas - Concede a isenção de quaisquer taxas e direitos aduaneiros nas importações de imagens sagradas, insígnias e outros objectos destinados exclusivamente à prática do referido culto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458875.dre.pdf .
Aviso
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