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Decreto 39420, de 9 de Novembro

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Sumário

Regula o ingresso nos quadros das novas classes de sargentos e praças da Armada criadas pelo Decreto-Lei n.º 39073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458650.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-18 - Decreto 44884 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Promulga o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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