Portaria 14577, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 231/1953, Série I de 1953-10-20.
- Data: 1953-10-20
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Sumário
Autoriza, a partir de 1 do próximo mês de Novembro, a compra e venda, por grosso ou a retalho, e o trânsito de vinhos comuns de pasto, simples ou misturados, da colheita de 1953, bem como dos vinhos verdes da mesma colheita, e fixa as respectivas graduações alcoólicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458593.dre.pdf .
Aviso
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