A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 261/71, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita no n.º 1 do artigo 356.º, capítulo 14 «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação proveniente do XI Recenseamento Geral da População e I da Habitação e ao Inquérito à Distribuição de Serviços, efectuados pelo Instituto Nacional de Estatística - Mais autoriza a Colónia Penal do Bié a satisfazer uma quantia em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo.

Texto do documento

Decreto 261/71

de 17 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do

mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Despesas do ano do 1970, referentes a vencimentos, reversão de vencimento de exercício e pensão provisória de aposentação, contraídas pelas Direcções de Finanças de Lisboa e

Setúbal ... 4958$00

Ministério do Interior

Encargos do ano de 1970, respeitantes a transportes e pagamento de serviços e encargos não especificados, pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério, Direcção-Geral de Administração Política e Civil e Governos Civis de Braga e Viana do Castelo ... 19134$90

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1970, referentes a artigos de expediente, serviços clínicos e de hospitalização, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, alimentação, vestuário e calçado, transportes, a liquidar pelo Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e Colónia Penal

de Santa Cruz do Bispo ... 28573$90

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1965 a 1970, respeitantes a vencimentos, pensões de reforma e invalidez, subsídio eventual de custo de vida, pré, alimentação e alojamento, horas extraordinárias, subsídio de guarnição, reparação de uma viatura acidentada, pertencentes a várias unidades e estabelecimentos militares ... 1673908$50

Ministério da Educação Nacional

Despesas dos anos de 1968 a 1970, referentes a rendas de casa, impressos, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, força motriz, gratificação pela regência de cursos, telefones, material de expediente e de trabalhos práticos e transportes, contraídas pelos Liceus de Alexandre Herculano, no Porto, e de Cascais, Faculdades de Engenharia da Universidade do Porto e de Letras, Medicina e Ciências da Universidade de Coimbra ...

268793$70

Ministério da Economia

Encargo do ano de 1970, respeitante aos abonos de vencimentos de exercício a diversos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços pecuários ... 11384$00 Despesas de ano de 1970, referentes às diferenças de renda de casa, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Industriais ... 32550$00

... 43934$00

Ministério das Corporações e Previdência Social Encargos do ano de 1970, respeitantes a ajudas de custo e telefones contraídos pela Inspecção-Geral e Tribunais do Trabalho de Viana do Castelo e Porto ... 17204$80 Art. 2.º É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação descrita no n.º 1 do artigo 356.º, capítulo 14.º «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 241592$40, proveniente do XI Recenseamento Geral da População e I da Habitação e ao Inquérito à Distribuição de Serviços, efectuados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Art. 3.º Fica igualmente autorizada a Colónia Penal do Bié a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 461310$90, resultante de diversos fornecimentos efectuados durante o ano de

1970, à referida Colónia.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 3 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/17/plain-245854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda