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Portaria 14552, de 26 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 212/1953, Série I de 1953-09-26.
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Sumário

Torna extensivo ao Governo-Geral do Estado da Índia, relativamente aos distritos de Damão e Diu, o disposto na regra do n.º 7.º da Portaria n.º 14395, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 38964 (assistência de menores a espectáculos públicos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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