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Decreto 329/70, de 13 de Julho

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Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola.

Texto do documento

Decreto 329/70

Atendendo ao que propõe o Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola é acrescido das seguintes unidades:

Mestres de Grafias ... 4 Mestres de Formação Feminina ... 2 Mestres de Serralharia ... 3 Mestres de Electricidade ... 4 Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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