Decreto 329/70, de 13 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
-
Fonte: Diário do Governo n.º 161/1970, Série I de 1970-07-13.
-
Data:
1970-07-13
-
Secções desta página::
Aumenta de vários lugares o quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola.
Decreto 329/70
Atendendo ao que propõe o Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal docente para os estabelecimentos do ensino técnico profissional de Angola é acrescido das seguintes unidades:
Mestres de Grafias ... 4 Mestres de Formação Feminina ... 2 Mestres de Serralharia ... 3 Mestres de Electricidade ... 4
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245851.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245851.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245851/decreto-329-70-de-13-de-julho