Decreto 39333, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 185/1953, Série I de 1953-08-26.
- Data: 1953-08-26
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelo artigo 393-A da pauta de importação fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458448.dre.pdf .
Aviso
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