Decreto 39327, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 181/1953, Série I de 1953-08-21.
- Data: 1953-08-21
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Sumário
Autoriza o governador-geral do Estado da Índia a abrir um crédito destinado a legalizar despesas efectuadas durante o ano findo com trabalhos de dragagem no canal de Pangim (rio Mandovi) - Torna extensivas aos funcionários da extinta Companhia de Moçambique aposentados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31896 as disposições contidas nos artigos 18.º e 19.º do Decreto n.º 38285
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458434.dre.pdf .
Aviso
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