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Decreto 39313, de 12 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 174/1953, Série I de 1953-08-12.
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Sumário

Determina que o Conselho de Câmbios de Angola entregue ao Governo-Geral uma determinada quantia, que sairá do fundo de reserva a que se refere o § 1.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 20694, e autoriza o governador-geral a abrir um crédito para reforço de uma verba inscrita no capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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