Portaria 14483, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento - Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1953, Série I de 1953-08-04.
- Data: 1953-08-04
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Sumário
Cria, com carácter temporário, as brigadas de estudos do caminho de ferro do Congo e de construção do caminho de ferro de Moçâmedes e define os seus objectivos - Extingue a missão de estudos e construção do caminho de ferro de Moçâmedes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458387.dre.pdf .
Aviso
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