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Decreto 39291, de 24 de Julho

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Sumário

Permite nas cidades do Mindelo, Luanda, Lourenço Marques, Goa e Macau a realização de exames de aptidão para a matrícula nas Universidades, na Escola Superior Colonial e nas escolas de belas-artes para os candidatos residentes nas províncias ultramarinas em que se situam aquelas cidades e que ali tenham concluído os estudos anteriores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458356.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-13 - Instrução - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Para a execução, nas províncias ultramarinas, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades, nos estudos gerais universitários e nas escolas superiores de belas-artes (curso de Arquitectura)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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