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Decreto 39289, de 24 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 158/1953, Série I de 1953-07-24.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto n.º 32746, que suspende o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 25971, segundo o qual não são de considerar taras de uso habitual os sacos de algodão que acondicionam farinha de trigo e trigo em grão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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