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Portaria 14464, de 21 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 155/1953, Série I de 1953-07-21.
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Sumário

Isenta da percentagem a que se refere a alínea b) da Portaria n.º 13553 o óleo de linhaça estandolizado ou fervido, classificado pelo artigo 390-A da pauta de importação - Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 11645, que fixa as taxas a cobrar sobre as sementes oleaginosas, óleos vegetais não comestíveis, óleos hidrogenados e sebos importados no País - Revoga a Portaria n.º 13554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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