Decreto 39282, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 153/1953, Série I de 1953-07-18.
- Data: 1953-07-18
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Sumário
Concede a isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras a determinado material que se destine a intensificar a propaganda de carácter cultural, artístico e económico, bem como qualquer outra de comprovado interesse nacional, entre a metrópole e as províncias ultramarinas portuguesas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458340.dre.pdf .
Aviso
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