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Decreto 39282, de 18 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 153/1953, Série I de 1953-07-18.
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Sumário

Concede a isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras a determinado material que se destine a intensificar a propaganda de carácter cultural, artístico e económico, bem como qualquer outra de comprovado interesse nacional, entre a metrópole e as províncias ultramarinas portuguesas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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