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Aviso 4/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem sido, em 24 de Março e em 30 de Outubro de 2008, respectivamente, emitidas notas pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa em 4 de Novembro de 2008, comunicando terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária Relativo à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado em Sófia em 14 de Dezembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 4/2009

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Março e em 30 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas notas pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República da Bulgária em Lisboa em 4 de Novembro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Bulgária Relativo à Protecção Mútua de Informação Classificada, assinado em Sófia em 14 de Dezembro de 2007.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 45/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 18.º, o Acordo está em vigor em 4 de Dezembro de 2008, 30.º dia após a recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos do direito interno das Partes.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de Janeiro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/03/plain-245829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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