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Portaria 14420, de 15 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 124/1953, Série I de 1953-06-15.
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Sumário

Torna extensivo a todo o ano o disposto na Portaria n.º 13060, que suspende durante os meses de Julho a Dezembro a proibição de pescar de arrasto nas zonas com menos de 60 m de profundidade situadas além da linha das 6 milhas de distância à costa e compreendidas entre os paralelos de 40º 20' N e 41º 00' N

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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