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Portaria 350/70, de 13 de Julho

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Sumário

Torna extensiva às tripulações dos navios afretados para transporte de tropas e material de guerra a utilização da via radiotelegráfica de recurso Portucale-NAV.

Texto do documento

Portaria 350/70

A Portaria 17055, de 6 de Março de 1959, tornou extensiva ao pessoal militar embarcado em transportes de tropas a utilização da via radiotelegráfica de recurso Portucale-NAV, criada pela Portaria 9974, de 24 de Dezembro de 1941, nos termos da última parte do § 2.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 31422, de 26 de Julho de 1941.

Por seu turno, as portarias que promulgam o afretamento, pelo Estado, de navios destinados a efectuar transportes estabelecem que tais navios, durante o tempo que tiverem capitão-de-bandeira, só poderão ser utilizados em serviços de Estado e não comercial, condicionamento este que envolve também a exploração das comunicações de bordo.

Reconhece-se, entretanto, que os tripulantes dos navios afretados para transporte de tropas e material de guerra e seus familiares não podem ficar privados de notícias por força da aplicação da doutrina da citada Portaria 17055, entendendo-se que lhes devem ser concedidas as facilidades previstas para as guarnições dos navios da Armada e para os militares embarcados naqueles transportes.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e das Comunicações, o seguinte:

1.º É tornada extensiva às tripulações dos navios afretados para transporte de tropas e material de guerra a utilização da via radiotelegráfica de recurso Portucale-NAV.

2.º Para efeitos do consignado no número anterior, os navios afretados para transporte de tropas e material de guerra e as suas tripulações consideram-se equiparados, respectivamente, aos navios da Armada e às suas guarnições. As entidades exploradoras das estações radiotelegráficas daqueles transportes dispensam, tal como o Ministério da Marinha, os utentes da via Portucale-NAV do pagamento de quaisquer taxas de bordo.

Ministérios da Marinha e das Comunicações, 13 de Julho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-07-26 - Decreto-Lei 31422 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi um convénio de execução de serviços telegráficos nas condições das bases do anexo a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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