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Portaria 306/71, de 16 de Junho

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, as quais ficarão a pertencer à classe 400.

Texto do documento

Portaria 306/71

de 16 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, que ficarão a pertencer à classe

400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/16/plain-245817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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