Portaria 306/71, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1971, Série I de 1971-06-16.
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Data:
1971-06-16
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, as quais ficarão a pertencer à classe 400.
Portaria 306/71
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao
efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Junho
de 1971, as lanchas de desembarque médias 414 e 415, que ficarão a pertencer à classe
400.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/16/plain-245817.pdf ;
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