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Decreto 255/71, de 15 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 139/1971, Série I de 1971-06-15.
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Sumário

Exclui do regime florestal parcial obrigatório uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Entre Lima e Neiva, restituindo a mesma à administração da Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães.

Texto do documento

Decreto 255/71

de 15 de Junho

Solicita a Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães, do concelho de Ponte de Lima, a exclusão do regime florestal parcial obrigatório de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 20 ha, incorporada no perímetro florestal de Entre Lima e Neiva, submetido ao regime florestal por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945, a fim de proceder a melhoramentos de grande interesse.

Considerando que a alienação desta área em nada afecta o plano de povoamento florestal

em curso;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços

competentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial obrigatório, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Entre Lima e Neiva, com uma área de 20 ha, e restituída à administração da Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães, a fim de, com o produto da sua venda, proceder a vários melhoramentos na freguesia.

Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho

Leónidas.

Promulgado em 28 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/15/plain-245810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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