de 15 de Junho
Solicita a Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães, do concelho de Ponte de Lima, a exclusão do regime florestal parcial obrigatório de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 20 ha, incorporada no perímetro florestal de Entre Lima e Neiva, submetido ao regime florestal por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945, a fim de proceder a melhoramentos de grande interesse.Considerando que a alienação desta área em nada afecta o plano de povoamento florestal
em curso;
Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviçoscompetentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial obrigatório, a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1945, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Entre Lima e Neiva, com uma área de 20 ha, e restituída à administração da Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães, a fim de, com o produto da sua venda, proceder a vários melhoramentos na freguesia.Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Vitorino dos Piães proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho
Leónidas.
Promulgado em 28 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.