Despacho do Conselho de Ministros , de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 53/1953, Série I de 1953-03-17.
- Data: 1953-03-17
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Sumário
Esclarece que as faltas dadas a seguir ao termo de um período de licença só podem ser justificadas por doença devidamente comprovada ou pela prévia concessão de nova licença pela autoridade para tanto competenteNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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