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Despacho do Conselho de Ministros , de 17 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 53/1953, Série I de 1953-03-17.
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Sumário

Esclarece que as faltas dadas a seguir ao termo de um período de licença só podem ser justificadas por doença devidamente comprovada ou pela prévia concessão de nova licença pela autoridade para tanto competenteNota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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