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Decreto 39105, de 12 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 27/1953, Série I de 1953-02-12.
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Sumário

Considera com direito ao abono de salários a fixar pelo Ministro, por intermédio da Direcção-Geral da Fazenda Pública, os funcionários, os peritos e os membros das comissões encarregadas da fiscalização do arrendamento de prédios para instalações de carácter oficial, a que se refere o Decreto n.º 38202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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