Decreto 39095, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 20/1953, Série I de 1953-01-29.
- Data: 1953-01-29
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Sumário
Aplica o disposto no Decreto n.º 38612 ao algodão em rama originário de países estrangeiros, importado até 30 de Setembro do ano findo, utilizado, sob fiscalização da Comissão Reguladora do Comércio do Algodão, no fabrico de artigos destinados a exportação
Anexos
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Aviso
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