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Decreto 39077, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 7/1953, Série I de 1953-01-14.
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Sumário

Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo e determina que as mercadorias classificadas pelo artigo 333-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória - Torna aplicáveis a determinadas mercadorias as alterações constantes dos Decretos n.os 38777 e 38791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457905.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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