Decreto 39077, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 7/1953, Série I de 1953-01-14.
- Data: 1953-01-14
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Sumário
Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo e determina que as mercadorias classificadas pelo artigo 333-A fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória - Torna aplicáveis a determinadas mercadorias as alterações constantes dos Decretos n.os 38777 e 38791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457905.dre.pdf .
Aviso
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