Decreto-lei 39058, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 290/1952, Série I de 1952-12-27.
- Data: 1952-12-27
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Sumário
Regula o despacho na metrópole de óleo de amendoim, originário das províncias ultramarinas, já lotado com óleo de gergelim
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457867.dre.pdf .
Aviso
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