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Portaria 345/70, de 9 de Julho

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Sumário

Uniformiza os vencimentos dos professores de Moral e Religião do ciclo preparatório do ensino secundário ultramarino e manda fixar pelos órgãos legislativos locais uma gratificação dos professores metodólogos do mesmo ensino.

Texto do documento

Portaria 345/70

Julgando-se conveniente uniformizar os vencimentos dos professores de Moral e Religião dos vários estabelecimentos de ensino, bem como conceder às províncias ultramarinas a faculdade de fixarem o montante da gratificação devida aos professores metodólogos de ciclo preparatório do ensino secundário, como acontece com os do ensino liceal e os do ensino técnico;

Traduzindo-se estas providências na alteração da Portaria 23625, de 25 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º São atribuídas aos professores de Moral e Religião do ciclo preparatório do ensino secundário as categorias das letras I, G e F, respectivamente, com menos de dez, dez a vinte e mais de vinte anos de serviço.

2.º Os professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário têm direito a uma gratificação, que será fixada pelos órgãos legislativos locais.

Ministério do Ultramar, 9 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/09/plain-245784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-25 - Portaria 23625 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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