Decreto 39034, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 280/1952, Série I de 1952-12-15.
- Data: 1952-12-15
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Sumário
Considera válidas, para todos os efeitos legais, em qualquer território português as cartas de operador amador emitidas quer pela Direcção dos Serviços Radioeléctricos dos CTT, quer pelas direcções ou repartições centrais dos serviços dos CTT das províncias ultramarinas, nos termos do Decreto n.º 36438
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457824.dre.pdf .
Aviso
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