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Decreto 39034, de 15 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 280/1952, Série I de 1952-12-15.
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Sumário

Considera válidas, para todos os efeitos legais, em qualquer território português as cartas de operador amador emitidas quer pela Direcção dos Serviços Radioeléctricos dos CTT, quer pelas direcções ou repartições centrais dos serviços dos CTT das províncias ultramarinas, nos termos do Decreto n.º 36438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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